terça-feira, 10 de julho de 2012

Universidade gratuita é justo?

Não tenho dúvidas de que a reivindicação dos professores das universidades federais, em greve há quase dois meses por aumento de salários, é justa. Dificilmente uma carreira tão estratégica para o desenvolvimento do país -afinal, são professores que formam professores-será atrativa com salários nesse nível.

O que me incomoda, porém, é que o debate não analise outros modos de dar mais dinheiro às universidades, além do imposto. Por que não ter coragem e abrir o debate sobre se é justo a universidade ser gratuita?

Há um fato: o brasileiro já paga mais de quatro meses por ano de imposto e recebe muito pouco de volta. Outro fato: a elite brasileira estuda em universidades públicas, mas fez escolas privadas caras. Por que não cobrar mensalidade e garantir bolsa aos mais pobres?

Querem que o governo tire dinheiro do ensino básico, onde estão os pobres, para colocar mais dinheiro no ensino superior? Querem tirar do Ministério da Saúde? Ou querem que o governo aumente mais os impostos?

A verdade é que não sabemos nem mesmo quanto as universidades desperdiçam por má gestão.

*Se tem um assunto que vai tirar o sono do candidato do PT à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, é a questão das federais, ainda mais porque vemos o atraso das obras. É o custo de usar mais critérios eleitorais do que técnicos.

*Uma dica: surgem cada vez mais aulas traduzidas para o português das melhores universidades americanas. Todos os estudantes e professores deveriam usar essa material gratuito.


Gilberto Dimenstein - Folha de São Paulo - 10/07/2012 - São Paulo, SP

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Proibição de venda e fabricação de lâmpadas incandescentes.

Começou a valer no último sábado (30) a proibição à venda e importação de lâmpadas incandescentes de uso geral com potências de 150 W e 200W que não atenderem níveis mínimos de eficiência energética. A decisão está na Portaria n° 1007, de 31 de dezembro de 2010, que tem como objetivo reduzir a quantidade de produtos desse tipo e elevar a participação de unidades mais eficientes, como as fluorescentes compactas e halógenas.
A substituição não será imediata, mas de forma gradativa. A idéia é que elas saiam do mercado de acordo com a potência, de 31/12/2012 (as de maior potência) até 30/06/2017 (as de menor potência).
De acordo com a portaria, especificamente para as lâmpadas de 150W e 200W, os fabricantes e importadores poderão vender seus estoques até 31 de dezembro de 2012. Os atacadistas e varejistas terão prazo de um ano para cumprir a determinação. Ou seja, eles poderão comercializar esses modelos até 30 de junho de 2013.
No caso das lâmpadas de 75W e 100W, a data limite para fabricação e importação se inicia em 30/06/2013, sendo que a comercialização se encerra em 30/06/2014. Para as lâmpadas de 60W - as mais utilizadas - a data limite para fabricação e importação se inicia em 30/06/2013 e sua comercialização se encerra em 30/06/2014. As lâmpadas de menor potência seguem um escalonamento semelhante, cujo processo se encerra em 30/06/2017.
Segundo dados da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, uma lâmpada incandescente de 60W, que permaneça ligada 4 horas por dia, pode resultar em 7,2 kWh de consumo no final do mês. Na comparação, uma lâmpada fluorescente compacta equivalente proporciona uma economia de 75%, ou seja, este resultado pode cair para 1,8 kWh/mês. Os resultados podem variar por conta da freqüência de utilização e a potência de cada tipo de lâmpada.
Estimativas do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel, também mostram que se todas as lâmpadas incandescentes em uso no setor residencial fossem substituídas simultaneamente por lâmpadas fluorescentes compactas, a economia resultante seria de aproximadamente 5,5 bilhões de kWh por ano, o que equivale ao consumo anual de todo o Distrito Federal, com 2,5 milhões de habitantes. Esta economia pode chegar a até 10 bilhões de kWh por ano, em 2030, de acordo com as projeções de crescimento do país.

terça-feira, 3 de julho de 2012


Prazo de renovação de contratos do Fies é prorrogado


O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou, até o dia 31 de agosto, o prazo para a renovação dos contratos firmados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com portaria do FNDE, a decisão é válida para todos os contratos, simplificados ou não, firmados a partir de 14 de janeiro de 2010 e referentes ao segundo semestre de 2010, aos dois semestres de 2011 e ao primeiro semestre de 2012.
Ainda segundo o documento, o prazo para o aditamento de contratos referentes ao segundo semestre de 2012 deverão ser feitos entre 1º de julho e 30 de setembro.
Pela decisão da portaria, as próximas renovações contratuais, a partir do primeiro semestre de 2013, serão feitas nos primeiros três meses de cada semestre de referência.
O adiatamento poderá ser feito via internet, no site oficial do Fies.


Procedimento
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e fazer a alteração. As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que o aditamento seja realizado.